O Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI – publicou, nesta quinta-feira, 19, a portaria de número 030/2020 que dispõe sobre o funcionamento do órgão e algumas medidas preventivas a serem adotadas contra a propagação da COVID-19.
Dentre as determinações, o órgão suspenderá, até posterior deliberação, a realização de eventos coletivos nas suas dependências. Também serão dispensados do expediente presencial, ficando em regime de teletrabalho (home-office) até o dia 30 de abril do ano em curso, os servidores que estiverem nas seguintes condições: Mulheres grávidas, mães e pais com filhos menores de 1 ano; pessoas que compõem o grupo de risco, dentre eles, maiores de 60 anos, diabéticos, imunossuprimidos, hipertensos, pessoas com problemas no coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas. Importante ressaltar que o prazo estabelecido poderá ser antecipado ou postergado, de acordo com a evolução ou regressão da pandemia do coronavírus.
De forma a não prejudicar a continuidade dos serviços e a garantia do cumprimento das metas estabelecidas, os diretores poderão reduzir, em até 1/3 (um terço), sua equipe de trabalho, alternando-se os dias entre os servidores lotados nos respectivos setores e de acordo com as determinações do diretor de cada área. Vale destacar que o servidor participante do rodízio executará suas atividades em regime de Teletrabalho (Home Office).